TRT1 - 0100675-79.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bc2cf proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LINS DOS SANTOS -
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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11/02/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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11/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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11/02/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/02/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2024 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
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06/11/2024 16:23
Proferida decisão
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05/11/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/11/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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21/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/08/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/06/2024 18:56
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/05/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 01/03/2024
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23/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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22/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/02/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/10/2023 11:13
Homologada a desistência do recurso de CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
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19/10/2023 21:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/10/2023 12:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2023 09:56
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/08/2023 14:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/08/2023 14:29
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/06/2023 16:45
Encerrada a conclusão
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08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 07/06/2023
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16/05/2023 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/05/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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18/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 17/03/2023
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17/03/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
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09/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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09/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 09/02/2023
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09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2023
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06/02/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/12/2022 23:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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08/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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06/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 30/09/2022
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29/09/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (4. Contestação _IDPJ_ - Adriano x Chroma.)
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23/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
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21/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 26/08/2022
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11/08/2022 09:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (3. Agravo de Petição II - Adriano x Chroma)
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30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
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29/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação Chroma)
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20/06/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/06/2022 10:33
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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07/03/2022 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:50
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 10/02/2022
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04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 03/02/2022
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20/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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20/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:14
Expedido(a) edital a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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19/01/2022 11:09
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AP)
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19/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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18/01/2022 10:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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18/11/2021 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/11/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Chroma)
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16/11/2021 10:38
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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16/11/2021 09:27
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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16/11/2021 09:10
Encerrada a conclusão
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11/11/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. em 05/11/2021
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29/10/2021 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2021
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29/10/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:30
Expedido(a) edital a(o) CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
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29/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2021
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31/08/2021 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2021 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2021 16:32
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 21/06/2021
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07/06/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (PET EXECUÇÃO)
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05/06/2021 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
-
03/06/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 13/04/2021
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13/04/2021 10:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CHROMA MANAGEMENT & EQUITY - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
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06/04/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
-
29/03/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/03/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 24/03/2021
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09/02/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (PET GRUPO ECONÔMICO)
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05/02/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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03/02/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 16:16
Registrada a inclusão de dados de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/01/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/07/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO RTE)
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29/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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03/07/2020 17:35
Iniciada a execução
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18/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 17/06/2020
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12/05/2020 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 11/05/2020
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06/05/2020 12:59
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
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06/05/2020 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 14:18
Expedido(a) edital a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
29/03/2020 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LINS DOS SANTOS
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25/03/2020 18:35
Homologada a liquidação
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25/03/2020 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 03/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 19/09/2019
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22/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (homologação cálculos)
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12/06/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
25/01/2019 15:52
Encerrada a conclusão
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10/12/2018 18:02
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2018 00:37
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 04/12/2018 23:59:59
-
29/11/2018 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
09/03/2018 04:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2018 03:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 02/03/2018 23:59:59
-
06/02/2018 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2018 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
-
31/01/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 09:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2018 09:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/01/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/01/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 09:16
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/01/2018 09:16
Iniciada a liquidação
-
29/01/2018 09:16
Transitado em julgado em 25/10/2017
-
26/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de PROL SEGURANCA - EIRELI em 25/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO LINS DOS SANTOS em 25/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
02/10/2017 09:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO LINS DOS SANTOS
-
02/10/2017 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO LINS DOS SANTOS
-
01/09/2017 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/08/2017 16:59
Audiência inicial realizada (29/08/2017 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2017 15:07
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
24/06/2017 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2017
-
24/06/2017 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2017 11:12
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
10/06/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 16:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2017 19:06
Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANO LINS DOS SANTOS - CPF: *70.***.*84-15
-
18/05/2017 12:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MAIRA AUTOMARE
-
12/05/2017 13:07
Audiência inicial designada (29/08/2017 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2017 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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