TRT1 - 0100299-59.2018.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bef64e proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, tendo em vista que a Reclamada foi sucumbente na pretensão referente à perícia de insalubridade, expeça-se alvará ao Sr.
Perito Alvaro Pinheiro de Senna Junior, pelo montante de R$ 2.000,00 e acréscimos legais a partir de 04/03/2020, sobre o saldo do depósito de id c0aed72 na referida data, conforme os honorários fixados no despacho de id c710c82.
Além disso, considerando que o Reclamante foi sucumbente na pretensão referente à perícia médica, sendo detentor de gratuidade de justiça, expeça-se ofício de requisição de honorários, no valor de R$ 1.000,00, na forma do Ato nº 88/2011, do Eg. TRT1, para o pagamento da referida perícia.
Disponibilizado o valor, expeça-se alvará à Sra Perita Gloria Regina Dacheux Mazzaroppi. No mais, homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal (R$ 14.052,73, em 11/02/2025) em favor do Reclamante, fixar a quantia devida em R$ 360.941,92, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 248.612,67 Imposto de Renda: R$ 4.024,21 Honorários Advocatícios (p/ adv do Reclamante): R$ 28.107,82 INSS Total: R$ 80.197,22 Dê-se ciência ao Reclamante.
Intime-se a Reclamada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no BANCO DO BRASIL (Ag. 2234) ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag. 2890), devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial (IN RFB2005/2021).
Nos termos do art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determino a expedição de alvará ao autor quanto ao depósito recursal deduzido dos cálculos.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Após, intime-se o INSS.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 150,00, observe-se o disposto no art. 2º Portaria Nº 261-SCR/2020.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 150,00, observem-se os artigos seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no E-Garimpo.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERREIRA DA SILVA -
13/06/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DA SILVA em 10/06/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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24/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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17/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de BIMBO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 e provido em parte
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17/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de FABIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*16-50 e provido em parte
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 08:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 08:48
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/02/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/10/2023 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2023 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/10/2023 09:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/10/2023 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/09/2023 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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20/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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20/09/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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20/09/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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20/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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20/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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20/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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20/09/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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13/09/2023 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/10/2023 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/09/2023 10:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/09/2023 10:18
Proferida decisão
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31/08/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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31/08/2023 14:03
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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