TRT1 - 0100322-86.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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05/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
05/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/09/2025 14:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMUEL DE MACENA MOREIRA em 27/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE MACENA MOREIRA
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13/08/2025 12:29
Conhecido o recurso de SAMUEL DE MACENA MOREIRA - CPF: *74.***.*86-24 e provido
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25/07/2025 15:53
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual ()
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25/07/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 09:28
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 65133ba) para Agravo Interno
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12/05/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100322-86.2022.5.01.0201 Destinatário: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar acerca do agravo interno de ID 65133ba.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd1c66 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SAMUEL DE MACENA MOREIRA Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 373; artigo 396; artigo 400; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 451; artigo 457; artigo 462; artigo 464; artigo 466; artigo 790; artigo 791-A; artigo 818; Lei nº 1060/1950, artigo 4º; Lei nº 3207/1957, artigo 2º; artigo 3º; artigo 4º;. - divergência jurisprudencial . - violanção os artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; o artigo 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE MACENA MOREIRA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE MACENA MOREIRA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de SAMUEL DE MACENA MOREIRA
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27/01/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/10/2024
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08/10/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE MACENA MOREIRA
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30/09/2024 12:39
Conhecido o recurso de SAMUEL DE MACENA MOREIRA - CPF: *74.***.*86-24 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/08/2024 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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05/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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04/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:17
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/07/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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04/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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