TRT1 - 0100308-35.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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15/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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15/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 259,95)
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15/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 20,00)
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15/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 989,26)
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15/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.335,51)
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04/09/2025 15:43
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/09/2025
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28/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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21/08/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/08/2025
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19/08/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação
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09/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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29/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c77601 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id.f2159df.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 2.293,10 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 697,35 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 259,95 Custas (GRU 18740-2) – R$ 20,00 TOTAL DEVIDO R$ 3.270,40, ATUALIZADO até 01/02/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
20/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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20/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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20/05/2025 08:05
Homologada a liquidação
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19/05/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/04/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/04/2025
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 02/04/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100308-35.2020.5.01.0052 : LUCIANA MAGALHAES MESQUITA : CLARO S.A.
DESTINATÁRIO(S): CLARO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
15/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/03/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4d846 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MAGALHAES MESQUITA -
21/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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21/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/02/2025 13:47
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 13:47
Transitado em julgado em 17/02/2025
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20/02/2025 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2023 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2023 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 01/09/2023
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25/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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24/08/2023 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA sem efeito suspensivo
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24/08/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/08/2023 11:12
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/08/2023
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18/08/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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05/08/2023 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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05/08/2023 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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27/06/2023 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2023 10:21
Audiência de instrução realizada (27/06/2023 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 23/06/2023
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22/06/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
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21/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/06/2023 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 31/05/2023
-
31/05/2023 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2023 18:34
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE JORGEA PAREDES FERREIRA
-
25/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
23/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/05/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/04/2023 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2023 05:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 16/03/2023
-
09/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 13:53
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS ARAUJO DA SILVA
-
08/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/03/2023
-
07/03/2023 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/02/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
27/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/09/2022 10:33
Audiência de instrução designada (27/06/2023 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 10:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2023 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O CONVITE DA TESTEMUNHA.)
-
04/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE JORGEA PAREDES FERREIRA
-
04/07/2022 12:57
Audiência de instrução realizada (04/07/2022 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2022 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2022 12:22
Audiência de instrução cancelada (04/07/2022 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 14:49
Audiência de instrução realizada (11/05/2022 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 10:33
Audiência de instrução designada (04/07/2022 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 10:33
Audiência de instrução cancelada (11/05/2022 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
23/03/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 10/03/2022
-
19/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 17/02/2022
-
18/02/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE JORGEA PAREDES FERREIRA
-
18/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/02/2022 10:54
Encerrada a conclusão
-
18/02/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/02/2022 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA.pdf)
-
14/02/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
14/02/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/02/2022 08:15
Audiência de instrução designada (11/05/2022 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2022 16:38
Encerrada a conclusão
-
10/02/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/02/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Requer desabilitação dos autos)
-
10/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/02/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
09/02/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/02/2022 08:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/02/2022 08:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/10/2020 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/10/2020 14:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/10/2020 14:01
Encerrada a conclusão
-
29/10/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 28/10/2020
-
23/10/2020 10:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
29/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
28/09/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/09/2020 11:48
Audiência inicial realizada (24/09/2020 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2020 18:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO NÃO RECEBIMENTO DO LINK PARA AUDIÊNCIA)
-
17/09/2020 12:01
Audiência inicial realizada (17/09/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2020 11:23
Audiência inicial designada (24/09/2020 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2020 11:23
Audiência inicial cancelada (17/09/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2020 18:03
Juntada a petição de Contestação (1. Contestação Claro)
-
01/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 31/08/2020
-
28/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
27/08/2020 08:16
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
27/08/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/08/2020 08:16
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
23/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/08/2020
-
23/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA MAGALHAES MESQUITA em 21/08/2020
-
21/08/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
21/08/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
21/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:59
Audiência inicial designada (17/09/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/08/2020 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
19/08/2020 11:08
Encerrada a conclusão
-
17/08/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/08/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR ENDEREÇO ELETRÔNICO)
-
14/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/08/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
13/08/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:01
Audiência una cancelada (01/09/2020 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/07/2020 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
-
25/05/2020 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/04/2020 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 22:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
15/04/2020 22:17
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA MAGALHAES MESQUITA
-
15/04/2020 22:17
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
14/04/2020 12:22
Audiência una designada (01/09/2020 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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