TRT1 - 0010570-12.2015.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/04/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3563e56 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO TOMAZ -
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO TOMAZ
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO TOMAZ
-
26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c7f7c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): JOSE FERNANDO TOMAZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. 0222182 ; recurso interposto em 03/10/2024 - Id. 5c57226 ).
Regular a representação processual (Id. 05e38a7 ).
Satisfeito o preparo (Id. 63a494a, d833114 e c842764).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . - violação ao art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 944 e 950 do Código Civil; e artigo 5º, incisos LIV e LV, da ConstituiçãoFederale violação ao artigo 492 do CPC. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgentedivergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/02/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO TOMAZ em 04/10/2024
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03/10/2024 22:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO TOMAZ
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19/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2024 12:52
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDO TOMAZ - CPF: *70.***.*46-91 e não provido
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18/09/2024 12:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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30/06/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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