TRT1 - 0100490-50.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:01
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE LUCENA MORAES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DENIZE RAMALHO em 21/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100490-50.2022.5.01.0052 : DENIZE RAMALHO : MARCOS JOSE LUCENA MORAES DESTINATÁRIO(S): DENIZE RAMALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição Id a0be0c2 - Alvará FGTS Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIZE RAMALHO -
07/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
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07/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
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07/03/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
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06/03/2025 18:36
Expedido(a) alvará a(o) DENIZE RAMALHO
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28/02/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561aad2 proferido nos autos.
Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos na conta vinculada da parte autora no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Intime-se o reclamado para que efetue o pagamento das contribuições previdenciárias, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias.
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE LUCENA MORAES -
21/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
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21/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/02/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.172,61)
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21/02/2025 13:19
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 7.981,35)
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21/02/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.172,61)
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21/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.172,61)
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21/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.172,61)
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21/02/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.172,61)
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21/02/2025 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.172,61)
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21/02/2025 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.077,62)
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20/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
-
30/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/01/2025 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 18:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/11/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE LUCENA MORAES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de DENIZE RAMALHO em 09/07/2024
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02/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
-
01/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
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01/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
-
19/06/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
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19/06/2024 07:05
Homologada a liquidação
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18/06/2024 22:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ
-
20/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
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20/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
-
20/05/2024 15:41
Homologada a liquidação
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16/05/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/05/2024 11:17
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2024 15:50
Expedido(a) ofício a(o) DENIZE RAMALHO
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07/05/2024 12:30
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ em 03/05/2024
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04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE LUCENA MORAES em 03/05/2024
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04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de DENIZE RAMALHO em 03/05/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ
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16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
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16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
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16/04/2024 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/04/2024 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENIZE RAMALHO
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16/04/2024 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ
-
16/04/2024 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENIZE RAMALHO
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16/04/2024 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JOSE LUCENA MORAES
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26/02/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/02/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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23/02/2024 23:21
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ
-
18/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
-
18/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
-
03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE LUCENA MORAES em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de DENIZE RAMALHO em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ
-
19/04/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
-
19/04/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
-
19/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/04/2023 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 11:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de DENIZE RAMALHO em 30/08/2022
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31/08/2022 00:00
Juntada a petição de Manifestação (JUNTAR RGI E PROCURAÇAO)
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30/08/2022 23:59
Juntada a petição de Manifestação (Certidão RGI)
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30/08/2022 23:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2022 23:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante sobre defesa e documentos)
-
30/08/2022 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RAQUEL)
-
30/08/2022 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
03/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE RAMALHO
-
02/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE LUCENA MORAES em 01/08/2022
-
05/07/2022 22:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2022 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇAO)
-
14/06/2022 11:15
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ DE GONZAGA RODRIGUES FERRAZ
-
14/06/2022 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS JOSE LUCENA MORAES
-
13/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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