TRT1 - 0100564-73.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 14:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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08/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de HILARIO BARROCO JUNIOR em 28/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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16/07/2025 22:36
Expedido(a) alvará a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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15/07/2025 12:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/07/2025 10:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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23/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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23/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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23/06/2025 16:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/07/2025 10:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93f52e proferida nos autos.
A reclamada sustenta que os valores bloqueados via Sisbajud se deram em conta na qual recebe benefício previdenciário, sobre o qual já teria incidido o percentual de penhora de 30%.
Diante de tal situação postulou o desbloqueio dos valores.
Intimado, o autor se manifesta discordando da pretensão da reclamada.
Argumenta que o percentual bloqueado na conta a executada Ana Maria Hemerick Gomes é de apenas 15% em cada uma das suas rendas previdenciárias.
Pretende que a penhora prossiga até o limite de 30% do total da renda que aufere.
A documentação apresentada pela executada ANA MARIA HEMERICK GOMES, em especial as decisões exaradas nos autos dos processos 0101711-47.2017.5.01.0342 e 0101200-52.2017.5.01.0341 (documentos de id # 6cd357b e # 87abec6), corroboram a tese autoral de que o percentual de 30% de penhora incidente sobre os benefícios previdenciários da mesma já foram determinados.
Com isso, não há espaço para se determinar novo bloqueio, sob cominação de se extrapolar um percentual tido por razoável para bloqueio de benefícios previdenciários. Aliado a tal fato, encontra-se a idade da executada (superior a 70 anos), e, por fim, a comprovação de que o bloqueio operacionalizado (R$5.195,49) se deu imediatamente após o depósito dos benefícios previdenciários id # c6fa313 e id # dc3c809.
Por todo o exposto, acolhe-se a argumentação de impenhorabilidade da quantia bloqueada, pois excedente ao percentual tido por penhorável na renda previdenciária da executada.
Libere-se, de plano, o valor bloqueado na conta do BANCO BRADESCO, no importe de R$5195,49 (cinco mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos, id # dc3c809).
O valor oriundo de outras contas deverá ser transferido para conta judicial vinculada a esse feito.
Cancele-se a teimosinha.
Inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA HEMERICK GOMES - SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP -
10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
-
10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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10/06/2025 11:26
Proferida decisão
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26/05/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d7b3a proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio e toda a documentação acostada pela executada (ID 2ba16b7, anexos e novos extratos, ID f39ca85), no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILARIO BARROCO JUNIOR -
12/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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12/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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24/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/04/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 12/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 12/03/2025
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26/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
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26/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 25/02/2025
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 17/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100564-73.2023.5.01.0342 RECLAMANTE: HILARIO BARROCO JUNIOR RECLAMADO: SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIA CRISTINA BRANDAO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP -
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
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11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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07/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 06/02/2025
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 28/01/2025
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de HILARIO BARROCO JUNIOR em 28/01/2025
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17/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
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17/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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06/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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06/12/2024 11:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HILARIO BARROCO JUNIOR
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06/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/12/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 19/11/2024
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 19/11/2024
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24/10/2024 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
-
21/10/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
-
18/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/10/2024 11:37
Iniciada a execução
-
08/10/2024 18:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/10/2024 09:03
Homologada a liquidação
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08/10/2024 06:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/10/2024 06:55
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/10/2024 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2024 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
07/10/2024 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 15/07/2024
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06/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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05/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/07/2024 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2024 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2024 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2024 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/06/2024 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 18:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2024 18:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 18:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/03/2024 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de HILARIO BARROCO JUNIOR em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
-
08/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
-
08/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/03/2024 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2024 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/03/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 15:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/03/2024 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/03/2024 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/03/2024 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/03/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
-
28/02/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/02/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/10/2023 14:10
Iniciada a liquidação
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05/10/2023 19:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/10/2023 19:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a HILARIO BARROCO JUNIOR
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05/10/2023 19:57
Homologada a Transação
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05/10/2023 19:57
Audiência una realizada (05/10/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/10/2023 19:07
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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27/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HILARIO BARROCO JUNIOR
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27/07/2023 12:08
Audiência una designada (05/10/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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