TRT1 - 0100111-07.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/07/2025 12:13
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
23/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 23:52
Juntada a petição de Réplica
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02/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 08:53
Audiência de instrução designada (29/07/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2025 16:00
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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24/05/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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07/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ITALO DA SILVA ASSIS
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07/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 15:25
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/05/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/05/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de IGOR ITALO DA SILVA ASSIS em 28/03/2025
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de IGOR ITALO DA SILVA ASSIS em 27/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100111-07.2025.5.01.0343 : IGOR ITALO DA SILVA ASSIS : AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA PRESENCIAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 15/05/2025 10:05 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA -
19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ITALO DA SILVA ASSIS
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19/03/2025 12:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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19/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1aed4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao banco de dados deste setor, verificou-se que a reclamada foi incluída no filtro de empresas com política de não acordo, baseado no exposto pela advogada da ré, presente em sessão de mediação no CEJUSC - VR, do dia 17/03/2025 (processo nº 0101316-63.2024.5.01.0551), que informou “em razão da atual situação financeira da empresa não pode oferecer uma proposta de solução amigável para o presente caso e, também, não pode traçar uma previsão quanto a uma data para conversar novamente sobre possível acordo”.
Visando o melhor encaminhamento processual, faço os autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
MARIANA GOUVEA DIAZ CEJUSC-JT 4.0/Volta redonda DESPACHO PJe Ante o acima exposto, por economia e celeridade processual deixo de incluir o feito em pauta.
Devolvam-se os autos à origem.
Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem.
Intimem-se as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA -
18/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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18/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ITALO DA SILVA ASSIS
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18/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA 0100111-07.2025.5.01.0343 : IGOR ITALO DA SILVA ASSIS : AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA DESTINATÁRIO: IGOR ITALO DA SILVA ASSIS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 27/03/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR ITALO DA SILVA ASSIS -
06/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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06/03/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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06/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ITALO DA SILVA ASSIS
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06/03/2025 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/03/2025 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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20/02/2025 15:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/02/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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