TRT1 - 0101147-39.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME em 26/02/2025
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25/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf324d7 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME -
17/02/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME
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17/02/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/01/2025 00:30
Iniciada a execução
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29/01/2025 00:30
Transitado em julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS em 12/12/2024
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27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME
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26/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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26/11/2024 11:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME
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26/11/2024 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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21/10/2024 07:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS em 16/10/2024
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08/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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03/10/2024 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME
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30/09/2024 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME
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24/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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24/09/2024 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,30
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24/09/2024 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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24/09/2024 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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24/05/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/04/2024 07:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2024 07:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento
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11/01/2024 10:50
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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13/12/2023 10:39
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2023 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 08:00
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 07:55
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 07:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/12/2023 07:46
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 07:45
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 07:44
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME em 22/09/2023
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12/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS em 11/09/2023
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01/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME
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31/08/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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28/08/2023 13:08
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2023 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 13:08
Audiência una por videoconferência cancelada (13/10/2023 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME em 14/08/2023
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS em 31/07/2023
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21/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESCOLAR MARQUES RODRIGUES LTDA - ME
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20/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IRUAMA HELENA BAPTISTA DOS SANTOS
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24/03/2023 14:12
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2023 09:30 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 15:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/02/2023 22:09
Audiência una por videoconferência cancelada (06/07/2023 14:45 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/01/2023 13:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/01/2023 13:21
Audiência una por videoconferência designada (06/07/2023 14:45 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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