TRT1 - 0100644-91.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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29/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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29/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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29/04/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS em 28/04/2025
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27/04/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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07/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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07/04/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
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21/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b3da8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguições de ilegitimidade de parte e inépcia da petição inicial alegadas. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação condenar solidariamente as reclamadas Valtellina do Brasil Servicos para Industria LTDA e Valtellina SPA, a pagarem ao reclamante Carlos Eduardo Germano dos Santos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas,, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) diferenças salariais decorrentes da aplicação dos reajustes impostos pelas normas coletivas anexadas com a petição inicial, devendo ser observado o período de vigência de cada norma, com integração no aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, FGTS e multa indenizatória de 40% incidente sobre o FGTS, feriados trabalhados e pagos de forma adicional e repousos semanal remunerado incidente sobre os feriados trabalhados e pagos. b) vinte e cinco minutos de intervalo intrajornada suprimido, na periodicidade informada no parágrafo anterior, com adicional de 50%, na forma do art.71, § 4º, da CLT; c) indenização em valor correspondente aos tíquetes alimentação, observada a vigência de cada norma anexada com a petição inicial. Custas de R$ 430,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 21.500,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
10/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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10/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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10/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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10/03/2025 07:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,00
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10/03/2025 07:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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10/03/2025 07:19
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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21/01/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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21/01/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS em 06/09/2024
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05/09/2024 11:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2024 10:25
Audiência inicial realizada (05/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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28/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/08/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS em 26/08/2024
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16/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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15/08/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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15/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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15/08/2024 08:47
Audiência inicial designada (05/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 08:47
Audiência inicial cancelada (25/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS em 02/07/2024
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22/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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21/06/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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21/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS
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21/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/06/2024 14:05
Audiência inicial designada (25/09/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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