TRT1 - 0101158-94.2018.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2025 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/05/2025 16:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/05/2025 11:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA
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22/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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22/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA
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22/04/2025 10:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2025 11:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0625ed proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA Recorrido(a)(s): GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 5º; artigo 6º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58; artigo 71; artigo 74. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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28/01/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA em 11/11/2024
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10/11/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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24/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA
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10/10/2024 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 08-10-2024 ()
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22/08/2024 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/08/2024 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA
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02/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:43
Convertido o julgamento em diligência
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30/07/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/07/2024 22:12
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA em 23/07/2024
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18/07/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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10/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA
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02/07/2024 10:10
Conhecido o recurso de GUTTEMBERGUE MARCIUS DE JESUS BOAVENTURA - CPF: *18.***.*90-00 e provido
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21/06/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 28/06/2024 11:00 Sala 1 Juiz Marcel 28-06-2024 ()
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21/06/2024 07:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/06/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 11:00 Sala 1 Juiz Marcel 21-06-2024 ()
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16/05/2024 10:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2024 ()
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05/10/2023 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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