TRT1 - 0100211-82.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 09:38
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 09:38
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de Ada Flávia Ciolac de Fraga em 20/03/2025
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54722e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos etc.
Pretende a parte autora, ADA FLÁVIA CIOLAC DE FRAGA, o cumprimento provisório da sentença pendente de trânsito em julgado proferida nos autos da ATOrd 0055500-65.2009.5.01.0072.
Para tanto, ajuizou "AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)" , que tramita na fase de conhecimento, ao passo que deveria ter proposto o "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)", que já se inicia na fase de liquidação/execução.
Posto isso, decido julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, nos termos do art 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 812,06, das quais fica dispensada.
Intime-se.
Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Ada Flávia Ciolac de Fraga -
06/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) Ada Flávia Ciolac de Fraga
-
06/03/2025 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 812,06
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06/03/2025 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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26/02/2025 14:37
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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26/02/2025 13:53
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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26/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/02/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/02/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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