TRT1 - 0101572-53.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/08/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
01/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
04/06/2025 13:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
28/05/2025 07:28
Expedido(a) ofício a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
08/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 15/04/2025
-
11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
28/03/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/03/2025 12:52
Iniciada a execução
-
07/03/2025 12:51
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c92c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça a reclamante e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para condenar a ré SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento daquelas parcelas acima deferidas, no prazo legal, conforme restar apurado em liquidação de sentença, para aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis.
Valor Histórico da Condenação : R$25.947,14 Valor Histórico dos honorários : R$2.595,71 Valor Total Histórico : R$28.552,85 Custas de R$571,06, pela ré calculadas por sobre o valor da condenação.
Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência de 5%.
Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.
A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês.
Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
13/02/2025 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 571,06
-
13/02/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
11/06/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/06/2024 08:23
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2024
-
04/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
03/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 18/04/2024
-
18/04/2024 08:35
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/04/2024 08:35
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 03/04/2024
-
20/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:55
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/03/2024 15:54
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/03/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/03/2024 15:20
Expedido(a) ofício a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
05/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
01/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
29/02/2024 15:26
Expedido(a) alvará a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
26/02/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
20/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
20/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA em 19/02/2024
-
07/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
06/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
06/02/2024 14:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVANA DE SOUZA COUTO MOTA
-
30/01/2024 05:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 29/01/2024
-
12/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
11/01/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
22/12/2023 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
19/12/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/12/2023 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
15/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
15/12/2023 16:21
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 16:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
14/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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