TRT1 - 0100322-63.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/07/2025 17:41
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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25/06/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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25/06/2025 15:21
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/06/2025 08:13
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/06/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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06/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSS - Agência de Angra dos Reis em 27/05/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA em 13/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45d554 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante da certidão de ID 976f1b6.
Compulsando o presente feito, verifico que foi efetuada a baixa na CTPS física da reclamante sem que, no entanto, fosse feita a baixa do registro do contrato junto ao CNIS (ID c2528fe), razão pela qual constou na CTPS digital da reclamante o contrato de trabalho ainda em aberto com a reclamada.
Uma vez que não é possível efetuar a baixa na CTPS digital, já que a resilição contratual ocorreu em 2016, faz-se necessário que a reclamante diligencie junto a uma agência do INSS ou o contato por meio do número 135, serviço "Acerto de CNIS", buscando a correção dos dados.
Sem prejuízo, expeça-se, com urgência, ofício ao INSS solicitando a correção dos dados contratuais da reclamante, com cópia da CTPS física, digital e dos dados relativos ao CNIS.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA -
07/03/2025 14:32
Expedido(a) ofício a(o) INSS - AGENCIA DE ANGRA DOS REIS
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07/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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07/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/03/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c9c84 proferida nos autos.
DECISÃO O reclamante, em petição de id 1495a9f, requer a concessão de tutela de urgência para realização da baixa de sua CTPS pela Secretaria do Juízo, sob o fundamento de que a antiga empregadora está inativa e de que essa providência é necessária para a obtenção de um novo emprego.
Argumenta que uma das exigências do futuro empregador é que o antigo contrato de trabalho esteja encerrado na CTPS Digital e que a falta desse registro de baixa impossibilita sua contratação, configurando o perigo de dano.
Passo à análise.
Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto verifica-se da CTPS física (Id 4ad1db0) o registro de contrato temporário com término em 05/01/2016, contudo na CTPS digital (Id 07f47f8) tal contrato encontra-se em aberto.
Ademais, a empregadora possui registro de baixa junto à Receita Federal ( id 19d604a).
Assim, constato indícios da probabilidade de direito. Quanto ao mais, a situação de desemprego da reclamante e a exigência do novo empregador para contratação demonstram o risco de prejuízo imediato à sua condição financeira e à sua possibilidade de reinserção no mercado de trabalho caso a tutela não seja concedida.
Assim, presente o risco na demora. Decido.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a Secretaria da Vara proceda à baixa na CTPS Digital da reclamante, com data de saída 05/01/2016, em decorrência do término do contrato temporário.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se a parte para ciência e cumprimento.
Após, considerando que o objeto da presente ação está centrado no pedido de baixa da CTPS, voltem-me conclusos para análise. ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA -
27/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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27/02/2025 14:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CHAYENE SOUSA DOS SANTOS DA SILVA
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27/02/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/02/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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