TRT1 - 0100372-56.2021.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87e764 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1074b08 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a constrição realizada, ID 1fa2b24, suficiente para a garantia da execução, convola-se em penhora, julgando-a subsistente.
Desta forma, deverão as partes tomar ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo inclusive a parte autora informar os dados bancários.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos. i16 RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORACIO DE CARVALHO -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939d47c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo os cálculos de id 5626f30, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pelas reclamadas (2ªRé subsidiária): Valor devido ao Reclamante em 22/01/2025.………..R$3.517,22;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$527,58;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……sem incidência;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$120,22;Total Geral devido pela parte Ré........................…R$4.165,02. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva) Honorários ao patrono da reclamada………………….R$1.778,54. Ademais, determina-se: 1.a publicação do presente, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a 1ª reclamada que poderá efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da previdenciários devidos, sob pena de ser dado início à execução, nos termos do parágrafo único do artigo 876 c/c artigo 878 da CLT e Súmula Vinculante nº 53 do STF; 2. que, transcorrido o prazo do item 1 in albis, tem-se que em mora a devedora principal, devendo ser realizada a penhora via SISBAJUD. 3.infrutífera a penhora on line, que seja direcionada a responsabilidade pelo adimplemento à 2ª ré condenada subsidiariamente, nos termos do Enunciado da Súmula nª 12 deste Eg.
Tribunal.
Destaca-se que o transcurso do prazo sem pagamento pela 1ª já a constitui em mora, o que autoriza a execução da reclamada subsidiária; 4.para tanto, determina-se a notificação da 2ª Ré (Fazenda Pública) para se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, prazo de 30 dias; 5.transcorrido os prazos in albis, certifique-se o prazo.
Após, expeça-se o competente RPV/Precatório, devendo a parte autora informar os dados bancários.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORACIO DE CARVALHO -
11/12/2024 21:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/12/2024 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2024 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 23/07/2024
-
23/06/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2024 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
19/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO DE CARVALHO
-
19/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/06/2024 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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20/05/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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17/05/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2024
-
09/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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07/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 11:30
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/05/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 29/01/2024
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de HORACIO DE CARVALHO em 05/12/2023
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05/12/2023 11:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO DE CARVALHO
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22/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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22/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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21/11/2023 15:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITATIAIA - CNPJ: 31.***.***/0001-70 e não provido
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 17/11/2023
-
31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
30/10/2023 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:10
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
23/10/2023 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/10/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 02/10/2023
-
13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de HORACIO DE CARVALHO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2023
-
30/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO DE CARVALHO
-
29/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
-
29/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
28/08/2023 08:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE ITATIAIA - CNPJ: 31.***.***/0001-70
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27/08/2023 07:26
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
08/08/2023 10:26
Incluído em pauta o processo para 21/08/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira (LAML) ()
-
31/07/2023 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2023 20:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/07/2023 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO DE CARVALHO
-
18/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
-
18/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:13
Convertido o julgamento em diligência
-
17/07/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/07/2023 17:02
Encerrada a conclusão
-
17/07/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/06/2023 12:15
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/05/2023 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 24/04/2023
-
11/04/2023 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de HORACIO DE CARVALHO em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2023
-
16/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO DE CARVALHO
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15/03/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MANURB - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
-
15/03/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 09/03/2023
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06/03/2023 11:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MUNICIPIO DE ITATIAIA - CNPJ: 31.***.***/0001-70 / null
-
28/02/2023 12:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2023
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08/02/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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08/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2023
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07/02/2023 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:49
Incluído em pauta o processo para 27/02/2023 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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20/12/2022 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
17/11/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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