TRT1 - 0101388-40.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA FABIULA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANE DA COSTA SOUZA AGUIAR em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 19/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA FABIULA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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27/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
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27/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANE DA COSTA SOUZA AGUIAR
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27/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
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27/02/2025 17:23
Proferida decisão
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27/02/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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27/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUANE DA COSTA SOUZA AGUIAR em 26/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 26/02/2025
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101388-40.2016.5.01.0451 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: CARLOS MORAIS LOPES AGRAVADO: LUANE DA COSTA SOUZA AGUIAR, TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA, MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA., ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA, MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES, ANA FABIULA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4083a proferida nos autos, a saber: "Vistos, etc Ante o contido no artigo 995 e seu parágrafo único, como também no artigo 1.019, I, ambos do CPC, passo a analisar o requerimento no caminho de recebimento do recurso com efeito suspensivo.
O executado/agravante sustenta, em suma, o cabimento do recurso trancado, porque interposto no prazo legal em face de ato sujeito a ataque imediato, continuidade do leilão em feito no qual a dívida executada já foi paga e do previsto no artigo 897, “a”, da CLT.
Além do mais, aduz que o efeito suspensivo visou tentar evitar o leilão do bem de família do peticionário, um senhor com mais de 75anos, e de sua esposa.
Sustenta que o leilão veio a ser realizado cheio de nulidades, a exemplo do prosseguimento leilão sem sequer aguardar o decurso do prazo recursal.
Por tais motivos, requer o recebimento do presente recurso no efeito suspensivo.
Analiso.
Em que pese o Agravo de Instrumento no âmbito do processo trabalhista tenha finalidade restrita, nos termos do artigo 897, “b” da CLT, nada impede,no meu sentir, a atribuição de efeito suspensivo ao ato efetivamente atacado no recurso a ser destrancado. Ao contrário, desde que presentes os requisitos legais.No caso, realizada análise não exauriente, vê-se que o executado/agravante pagou a dívida objeto do presente feito, mas ainda assim o Juízo de Origem ordenou o prosseguimento do leilão e, em que pese interposto Agravo de Petição com requerimento de atribuição de efeito suspensivo para, no efeito prático, ver obstada a realização da hasta pública, o feito prosseguiu, e, inclusive, houve arrematação.
No quadro configurado, penso que foram reunidos os requisitos que autorizam a atribuição do efeito suspensivo pretendido, pois presentes tanto o perigo na demora da tutela, como a probabilidade do direito.Afinal, o prosseguimento dos atos processuais poderá implicar na perda de imóvel, em que pese realizado o pagamento da dívida executada no presente feito.
Nesse quadro, defiro a tutela pretendida, para receber o presente Agravo de Instrumento no efeito suspensivo.
Intimem-se.
Oficie-se o MM Juízo de origem." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ANA FABIULA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA -
13/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA FABIULA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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13/02/2025 09:53
Expedido(a) ofício a(o) VARA DO TRABALHO DE ITABORAI
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13/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
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12/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANE DA COSTA SOUZA AGUIAR
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12/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
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12/02/2025 21:27
Proferida decisão
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12/02/2025 21:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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18/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:56
Distribuído por dependência
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07/11/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES em 27/10/2023
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA. em 27/10/2023
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUANE DA COSTA SOUZA AGUIAR em 27/10/2023
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 27/10/2023
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17/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2023
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17/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2023
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17/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2023
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17/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:10
Expedido(a) edital a(o) MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES
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16/10/2023 10:10
Expedido(a) edital a(o) ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA
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16/10/2023 10:10
Expedido(a) edital a(o) MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA.
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16/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
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16/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUANE DA COSTA SOUZA AGUIAR
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16/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
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21/09/2023 13:23
Conhecido o recurso de CARLOS MORAIS LOPES - CPF: *39.***.*94-15 e não provido
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24/08/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:03
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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03/08/2023 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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04/05/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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