TRT1 - 0100634-76.2019.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ccac8 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARAO LEAO DA COSTA -
22/11/2024 07:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/11/2024 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2024 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/10/2024
-
20/09/2024 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ARAO LEAO DA COSTA
-
17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ARAO LEAO DA COSTA
-
17/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
17/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/08/2024 22:33
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/05/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARAO LEAO DA COSTA em 14/05/2024
-
08/05/2024 08:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/04/2024 10:35
Conhecido o recurso de ARAO LEAO DA COSTA - CPF: *86.***.*42-95 e provido em parte
-
25/04/2024 10:35
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ARAO LEAO DA COSTA
-
24/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
-
26/03/2024 08:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/03/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
17/01/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2023 18:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
11/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100839-56.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2021 13:30
Processo nº 0100341-91.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Grassano de Macedo Branco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 11:47
Processo nº 0100257-81.2021.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Wermelinger Pimenta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2021 20:54
Processo nº 0100257-81.2021.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Wermelinger Pimenta
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 09:35
Processo nº 0100052-22.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney do Espirito Santo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 15:49