TRT1 - 0101673-11.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:57
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:57
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babbd5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, com fundamento no inciso III do art. 485, do CPC.
Custas no valor de R$1.704,10, pela parte autora, recolhimento dispensado.
Intime-se.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA -
30/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA
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30/04/2025 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.704,10
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30/04/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 17:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA em 25/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA
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02/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/03/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101673-11.2024.5.01.0206 : EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA : 44.680.232 JOSE DIOGO DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 24/07/2025 09:20, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA -
18/03/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 18:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) 44.680.232 JOSE DIOGO DE SOUZA
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18/03/2025 18:39
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA
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18/03/2025 18:34
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA em 17/03/2025
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17/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d4a5a proferido nos autos.
Intime-se o autor para vir com o atual e correto endereço do réu, em 10 dias, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA -
21/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA
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21/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/02/2025 15:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA
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14/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) 44.680.232 JOSE DIOGO DE SOUZA
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14/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LUIS DO NASCIMENTO CUNHA
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14/12/2024 17:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/02/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/12/2024 15:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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