TRT1 - 0101108-93.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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10/09/2025 15:34
Homologada a liquidação
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10/09/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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26/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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22/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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16/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2025 19:24
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 19:24
Transitado em julgado em 09/07/2025
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14/07/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSIEL ARAUJO DA SILVA em 17/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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02/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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02/06/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/06/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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02/06/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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11/04/2025 00:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/04/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:58
Audiência una realizada (26/03/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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14/03/2025 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101108-93.2024.5.01.0223 : JOSIEL ARAUJO DA SILVA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSIEL ARAUJO DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 26/03/2025 10:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL ARAUJO DA SILVA -
27/02/2025 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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27/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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27/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:27
Audiência una designada (26/03/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 14:27
Audiência una cancelada (20/03/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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20/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ARAUJO DA SILVA
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17/10/2024 14:27
Audiência una designada (20/03/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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