TRT1 - 0101341-31.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2025
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 13/08/2025
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30/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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29/07/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.816,54)
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29/07/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2025 14:06
Quitada a RPV (ID: e4cd6f1) no valor de #Oculto#
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21/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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10/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2025
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10/05/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDIICIAL)
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) rpv a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1f5e0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID f9460e0).
A ré não se manifestou.
Decido.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 2.816,54 Honorários advocatícios.: R$ 422,48 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 3.239,02 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Reclamada para os fins do artigo 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Citada a ré e decorrido in albis, expeça-se RPV/Precatório e aguarde-se no prazo pelo pagamento.
Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.
Em caso de pagamento, expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MONSORES DA SILVA -
13/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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13/02/2025 18:15
Homologada a liquidação
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13/02/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 19/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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03/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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02/12/2024 17:50
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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