TRT1 - 0100983-97.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 21:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00df1c1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A 2. SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO 2. HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A Recurso de: HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Legitimidade Ativa Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 190; artigo 791-A, §2º. - divergência jurisprudencial . - violação ao anexo 14 da NR-15. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 194. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/10655/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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16/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 15:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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10/10/2024 15:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-09
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03/10/2024 13:56
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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28/09/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/08/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/08/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:30
Conhecido o recurso de HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-09 e não provido
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19/08/2024 11:30
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e provido em parte
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19/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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19/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/06/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/02/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/02/2024 14:47
Determinada a requisição de informações
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19/02/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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