TRT1 - 0100300-42.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010191-11.2013.5.01.0030 : RENATO CARVALHO SENRA : ALVARO TEIXEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CIRO MULLER VILLELA Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CIRO MULLER VILLELA, para tomar ciência acerca do Leilão designado: 030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: RENATO CARVALHO SENRA (ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROLO FACHADA) move a RECLAMADO: ALVARO TEIXEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (ADVOGADO: LUAN DA SILVA QUEIROZ; ADVOGADO: THAYNA DE MENEZES PORTO); RECLAMADO: VICENTINA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA (ADVOGADO: THAYNA DE MENEZES PORTO); RECLAMADO: ALVARO BAPTISTA TEIXEIRA (ADVOGADO: LUAN DA SILVA QUEIROZ; ADVOGADO: THAYNA DE MENEZES PORTO); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETARIO): CIRO MULLER VILLELA E CRISTINA MARIA DIAS VILLELA; TERCEIRO INTERESSADO (ADQUIRENTE DO R-7): SAMPAIO PEREIRA CONSTRUTURA LTDA – ME, Proc.
ATOrd. 0010191-11.2013.5.01.0030, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, MM.
Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 09.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 09.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% Lote 04 da Quadra F do PAL 45960 situado na Rua Projetada A do citado PAL 45960, lado direito de quem nela entra vindo da estrada Vereador Alceu de Carvalho, lado ímpar e se dirige para rua projetada 16, na freguesia de Jacarepaguá, localizado a 59,81m do meio da curva de concordância da rua projetada A com o alinhamento da estrada Vereador Alceu de Carvalho, medindo, em sua totalidade, 18,44m de frente, em dois segmentos, de 16, 05m mais 2,39m em curva subordinada a um raio de 6,00m/ 18,49m de fundos; 30,23m à esquerda; e 29,75m à direita, confrontando, à esquerda o lote 3 da mesma quadra e PAL, de propriedade de César Muller Villela e outros ou sucessores; à direita com área destinada a jardim, situada na rua projetada 16 e nos fundos com o lote 10 da quadra c do PAL 32286, de Rosário Giovani Umberto Stramancinoli ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 280.407 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
FRE 3051805-4.
Avaliado os 50% em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Consta no R-4 um reconhecimento de logradouro, sendo o atual endereço: Rua Doutor Cesar Cartel Villela.
Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5f53e69, trata-se de um lote bifamiliar) e conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. ece4d2e, o imóvel objeto da penhora corresponde a um terreno desocupado.
Consta no Id. 40aafba a planta da Prefeitura, onde consta a identificação do lote, localizado na esquina das Ruas Doutor Cesar Cartel Villela e Doutor Ricardo Duarte.
No R-7 consta uma compra e venda posterior à distribuição da presente ação, que será objeto de análise pelo MM.
Juízo oportunamente.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI MM.
Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CIRO MULLER VILLELA -
30/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/03/2025
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26/02/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505b126 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso Ordinário apresentado pela autora, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a procuração da parte recorrente encontra-se no documento de #id. df536db e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo 2º réu, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
21/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS
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21/02/2025 19:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 19:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/02/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/01/2025
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17/12/2024 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
08/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS
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08/12/2024 16:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS
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02/12/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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02/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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02/12/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/10/2024
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14/10/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS em 09/10/2024
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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01/10/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/09/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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30/09/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS
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30/09/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/09/2024 06:58
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/09/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/09/2024
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10/09/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
02/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS
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02/09/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/09/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS
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19/08/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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15/08/2024 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2024 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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02/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MARA CONCEICAO DOS SANTOS
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04/06/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2024 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2024 11:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 07:06
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 11:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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