TRT1 - 0101030-53.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101030-53.2024.5.01.0206 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, ..., dar-lhe parcial provimento para expungir da condenação a multa do artigo 467, da Consolidação das Leis do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
14/03/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/03/2025
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24/02/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa22284 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA -
21/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA
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21/02/2025 19:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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18/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025
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24/01/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA
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09/12/2024 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 435,07
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09/12/2024 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA
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09/12/2024 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA
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28/11/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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15/11/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 11:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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20/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/09/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA
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09/08/2024 07:00
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/08/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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