TRT1 - 0100815-17.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIA VENCESLAU PEREIRA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA AMORIM DOS SANTOS em 20/03/2025
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bcea6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VENCESLAU PEREIRA LTDA -
06/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VENCESLAU PEREIRA LTDA
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06/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA AMORIM DOS SANTOS
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06/03/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/03/2025 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 09:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/03/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/03/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/03/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/03/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/10/2024 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 14:27
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/10/2024 13:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA DA SILVA AMORIM DOS SANTOS
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10/10/2024 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/10/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA VENCESLAU PEREIRA LTDA em 07/08/2024
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA AMORIM DOS SANTOS em 05/08/2024
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27/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA VENCESLAU PEREIRA LTDA
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26/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA AMORIM DOS SANTOS
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26/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/07/2024 21:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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