TRT1 - 0000186-13.2010.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 07/05/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e1cf9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Recorrido(a)(s): ANDRÉ LUIZ DA SILVA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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27/01/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 29/11/2024
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29/11/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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11/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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22/10/2024 16:39
Conhecido o recurso de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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12/09/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/05/2024 11:24
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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10/05/2024 09:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/05/2024 15:55
Proferida decisão
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06/05/2024 15:55
Declarada a incompetência
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22/04/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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