TRT1 - 0101460-43.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA MELO
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29/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/08/2025 12:46
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA MELO em 23/07/2025
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10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA MELO
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09/07/2025 19:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEANDRO DE SOUZA MELO
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09/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/07/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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30/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/05/2025 14:24
Iniciada a execução
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29/05/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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02/04/2025 10:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b842e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Homologo os cálculos do reclamante ID:476234c , ajustados pela contadoria e atualizados até 31/03/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 2.689,58, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 2.689,58 - IRRF Rte: Isento. - INSS: Não incide. - Custas: Isento. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, nos termos da legislação em vigor (art.14º da resolução 314/21 do CSJT e art.2º do Ato 54/22 deste E.TRT), forneça o autor/patrono os dados bancários para recebimento dos valores e, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada CORREIOS para ciência da homologação para efeito de contagem de prazo para interposição de Embargos à Execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, certifique-se o prazo, e remetam-se os autos à Contadoria e expeça-se RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA MELO -
24/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA MELO
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24/03/2025 11:21
Homologada a liquidação
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24/03/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/03/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2d8c6 proferido nos autos. Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Intime-se o reclamante para reapresentar os valores que entende devidos, atualizados, observando a promoção retro e a orientação supra , em 08 dias, sob pena de arquivamento sem baixa. Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA MELO -
06/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA MELO
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06/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/03/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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12/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/12/2024 08:07
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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