TRT1 - 0100006-77.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 11:49
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 07/04/2025
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 033c978 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em face de LUCIANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA, nos fundamentos supra, integrantes do dispositivo.
Custas pelo reclamante de R$ 79,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado.
Intime-se o reclamante, na pessoa de seu patrono.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
-
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
21/03/2025 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,61
-
21/03/2025 08:46
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
20/03/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 20:22
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 20:13
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
06/03/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952792b proferido nos autos.
Simples leitura da qualificação das partes, em especial, pólo passivo da demanda e cadastro processual no PJe não permite a clara e necessária conclusão sobre o direcionamento da ação.
Concede-se prazo para que o consignante emende a inicial, indicando especificamente quem deve figurar no pólo passivo e o respectivo endereço, ônus que lhe compete, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que no caso de ajuizamento da ação em face do espólio, compete a consignante indicar o número do processo de inventário, o inventariante nomeado e respectivo endereço.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
17/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
17/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/01/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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