TRT1 - 0100240-02.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:23
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1382
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de A&A CULINARIA JAPONESA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAM MOURA DA SILVA em 03/09/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de A&A CULINARIA JAPONESA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAM MOURA DA SILVA em 28/08/2025
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) A&A CULINARIA JAPONESA LTDA
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOURA DA SILVA
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25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) A&A CULINARIA JAPONESA LTDA
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19/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOURA DA SILVA
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19/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/08/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 11:00
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:08
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/08/2025 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2025 10:50 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/08/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de A&A CULINARIA JAPONESA LTDA em 25/07/2025
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27/06/2025 23:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 20:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A&A CULINARIA JAPONESA LTDA
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18/06/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOURA DA SILVA
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16/06/2025 12:17
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/06/2025 12:17
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/05/2025 15:06
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/05/2025 15:06
Audiência una realizada (14/05/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/05/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de A&A CULINARIA JAPONESA LTDA em 21/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de WILLIAM MOURA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100240-02.2025.5.01.0411 : WILLIAM MOURA DA SILVA : A&A CULINARIA JAPONESA LTDA DESTINATÁRIO(S): WILLIAM MOURA DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 14/05/2025 09:40, 1ª Vara do Trabalho de Araruama RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu (s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(6- s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ARARUAMA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MOURA DA SILVA -
27/02/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) A&A CULINARIA JAPONESA LTDA
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27/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOURA DA SILVA
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21/02/2025 15:55
Audiência una designada (14/05/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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