TRT1 - 0100943-19.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS ALVES
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS ALVES
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28/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO CAMPOS ALVES em 24/07/2025
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24/07/2025 21:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS ALVES
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10/07/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/03/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4877a8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): SERGIO CAMPOS ALVES Visto, etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista.
Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta a urgência para obtenção desta tutela.
Pois bem.
Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)". Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra.
Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
No que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se incogitável o acolhimento da pretensão.
Publique-se e intime-se. mgbcg2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO CAMPOS ALVES em 15/10/2024
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15/10/2024 15:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS ALVES
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20/09/2024 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO CAMPOS ALVES - CPF: *69.***.*44-72
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20/09/2024 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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23/08/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
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21/08/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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08/08/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS ALVES
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25/07/2024 15:33
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/05/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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04/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS ALVES
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30/04/2024 10:58
Conhecido o recurso de SERGIO CAMPOS ALVES - CPF: *69.***.*44-72 e provido
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30/04/2024 10:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido
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10/04/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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08/03/2024 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/11/2023 13:07
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/11/2023
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17/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO CAMPOS ALVES em 16/11/2023
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27/10/2023 10:30
Conhecido o recurso de SERGIO CAMPOS ALVES - CPF: *69.***.*44-72 e provido
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27/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/10/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS ALVES
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20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
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19/09/2023 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:40
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 EM MESA AGBV ()
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13/09/2023 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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