TRT1 - 0100500-97.2023.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1979fc5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR ALVES FERNANDES -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR ALVES FERNANDES
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/02/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77022d9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GALVÃO ENGENHARIA S/A Recorrido(a)(s): JOÃO VICTOR ALVES FERNANDES Registra-se, inicialmente, que o acórdão regional (Id. eac4183) adota tese explícita do IRDR regional (processo nº 0107860-08.2023.5.01.0000) que se refere à imprescindibilidade da efetivação da garantia do juízo para autorizar a propositura da ação de embargos à execução, em se tratando de recuperação judicial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão da garantia do juízo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º; artigo 884; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 52; artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS A Turma não conheceu do recurso, conforme assinalado na decisão de Id. eac4183.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
12/02/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 17:05
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 17:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR ALVES FERNANDES em 07/10/2024
-
07/10/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR ALVES FERNANDES
-
23/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
10/09/2024 21:36
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GALVAO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-79 / null
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
17/08/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/08/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
17/08/2024 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
09/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100161-29.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Mattos Magalhaes da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 19:04
Processo nº 0011329-45.2015.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Bruno Barboza Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2015 21:57
Processo nº 0101516-35.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleude Dias Martelete
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 15:11
Processo nº 0101516-35.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleude Dias Martelete
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2025 10:42
Processo nº 0100500-97.2023.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Jose Calheiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 16:09