TRT1 - 0010914-34.2015.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES ARRUDA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES ARRUDA
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee3cc4 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): PAULO ROBERTO ALVES ARRUDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 195; artigo ´818; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 461; artigo 489; artigo 1022.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/01/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES ARRUDA em 13/12/2024
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11/12/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES ARRUDA
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25/10/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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15/10/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES ARRUDA em 07/10/2024
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30/09/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 11:45
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES ARRUDA
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22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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11/07/2024 08:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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06/05/2024 10:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/04/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/12/2023 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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