TRT1 - 0101020-09.2019.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:48
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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03/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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03/06/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/06/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101020-09.2019.5.01.0004 : IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA : CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA E OUTROS (2) Tomar ciencia da expedição e remessa de Alvara ao banco.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA -
20/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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20/05/2025 08:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 25,36)
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20/05/2025 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 253,00)
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19/05/2025 20:06
Expedido(a) alvará a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 18/03/2025
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11/03/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4866708 proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos depósitos realizados nestes autos, os quais são suficientes para adimplir a execução, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, bem como o reclamante, no mesmo prazo, informe os seus dados bancários (banco, agência, conta e operação, caso necessário) para recebimento do crédito existente em seu favor Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará aos credores, do(s) depósito(s) de ID(s). ad296ba, observando-se os limites de seus créditos de ID(s).28df917.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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07/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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07/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 23:50
Iniciada a execução
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28df917 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 656e08d fixando o valor da condenação em R$ 278,97, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
17/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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17/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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17/02/2025 20:19
Homologada a liquidação
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03/02/2025 23:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 28/01/2025
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 28/01/2025
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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05/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/12/2024
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04/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Não há título executivo em face da União Federal)
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21/11/2024 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 13/11/2024
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12/11/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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04/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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04/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/10/2024 15:38
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 15:38
Transitado em julgado em 13/09/2024
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24/09/2024 04:56
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2023 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 22/05/2023
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23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 22/05/2023
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13/05/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/05/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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11/05/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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11/05/2023 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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11/05/2023 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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11/05/2023 14:28
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/04/2023
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de União Federal (PRU-2 - Procuradoria Regional da União da 2ª Região) em 29/03/2023
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE GOMES DA SILVA em 29/03/2023
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MAURO EISENBERG em 29/03/2023
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15/03/2023 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2023 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões (União contrarrazões ro da parte autora )
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03/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PRU-2 - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 2A REGIAO)
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02/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE GOMES DA SILVA
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02/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO EISENBERG
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02/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/03/2023
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26/02/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação (União ciencia sentença improcedência pedido face União )
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10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 09/02/2023
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09/02/2023 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/01/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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15/01/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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15/01/2023 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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15/01/2023 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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15/01/2023 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
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25/11/2022 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/11/2022 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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10/11/2022 08:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 17:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 17:50
Audiência de instrução cancelada (21/09/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2022
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08/08/2022 22:55
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação de fls. id cf8641 requerendo o julgamento improcedência dos pedidos )
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27/07/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/11/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/11/2021
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10/11/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES E PROVAS)
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26/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de União Federal (PRU-2 - Procuradoria Regional da União da 2ª Região) em 25/10/2021
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18/10/2021 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2021 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2021 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2021 18:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2021 13:11
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PRU-2 - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 2A REGIAO)
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17/10/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/10/2021 18:56
Audiência una realizada (15/10/2021 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2021 14:11
Audiência de instrução designada (21/09/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2021 14:11
Audiência una cancelada (15/10/2021 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/09/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTAS CONVITE DAS TESTEMUNHAS)
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05/08/2021 12:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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15/07/2021 00:27
Decorrido o prazo de União Federal (PRU-2 - Procuradoria Regional da União da 2ª Região) em 14/07/2021
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14/07/2021 22:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/07/2021 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2021 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2021 12:06
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PRU-2 - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 2A REGIAO)
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08/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/07/2021
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02/07/2021 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/06/2021 20:57
Audiência una realizada (30/06/2021 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2021 16:45
Audiência una designada (15/10/2021 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2021 16:45
Audiência una cancelada (30/06/2021 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2021 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/06/2021 12:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação CNS)
-
28/06/2021 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MAURO EISENBERG em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/06/2021 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2021 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2021 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/06/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/06/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2021 18:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2021 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2021 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2021 18:15
Expedido(a) mandado a(o) JOSE HENRIQUE GOMES DA SILVA
-
01/06/2021 18:15
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURO EISENBERG
-
01/06/2021 18:15
Expedido(a) mandado a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
01/06/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
01/06/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA
-
28/05/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
05/05/2021 10:17
Audiência una designada (30/06/2021 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2021 10:17
Audiência una cancelada (10/02/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2021 10:20
Audiência una designada (10/02/2022 14:00 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2020 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2020 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/05/2020 12:30
Audiência una cancelada (05/06/2020 08:50:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (competência da PRU)
-
13/03/2020 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) JOSE HENRIQUE GOMES DA SILVA
-
11/03/2020 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) JOSE MAURO EISENBERG
-
11/03/2020 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
11/03/2020 11:48
Expedido(a) Intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
10/02/2020 13:58
Audiência una designada (05/06/2020 08:50:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2020 13:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
16/12/2019 10:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/12/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:11
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de IRIS DO CEU DOS SANTOS SILVA em 04/11/2019
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01/11/2019 12:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA A INICIAL)
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13/10/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
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13/10/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 19:06
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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18/09/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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