TRT1 - 0100121-11.2019.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fb720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e a liberação de eventuais restrições existentes no sistema RENAJUD, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Registrem-se os pagamentos realizados para fins de consolidação no e-Gestão.
Observando a existência de valores de valores ínfimos, determino sua conversão em favor da União Federal, através do Projeto Garimpo, com fulcro no art. 3º § 1º da Portaria n.º 349-SCR/2023.
Por fim, certifiquem-se as pendências e, não havendo, arquive-se com baixa. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER VISITACAO PEDRO -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e556e proferido nos autos.
Recebo a impugnação id 9b6ac7f.
Mantidos os cálculos homologados id. 8048af0.
Intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido, execute-se nos termos da decisão de id. 8048af0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eddfa proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER VISITACAO PEDRO -
02/12/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 21:29
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2022 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/10/2022
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07/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 06/10/2022
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07/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/10/2022
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07/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 06/10/2022
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05/10/2022 15:08
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
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24/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/09/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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22/09/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/09/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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22/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/09/2022
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12/09/2022 23:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/08/2022 21:04
Não admitido o Recurso de Revista de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/08/2022 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/07/2022
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18/07/2022 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntar certidões de regularidade SUSEP)
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25/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/06/2022 15:35
Encerrada a conclusão
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04/04/2022 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/03/2022
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15/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 14/03/2022
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15/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/03/2022
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15/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO em 14/03/2022
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14/03/2022 23:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2022
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25/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2022
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25/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2022
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25/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2022
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25/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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24/02/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/02/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER VISITACAO PEDRO
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24/02/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/02/2022 10:51
Conhecido o recurso de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 e provido em parte
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23/02/2022 10:51
Conhecido o recurso de ALEXSANDER VISITACAO PEDRO - CPF: *76.***.*40-31 e não provido
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01/12/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2021
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30/11/2021 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:20
Incluído em pauta o processo para 22/02/2022 13:30 ST6 - TELEPRESENCIAL - 13h30 ()
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24/11/2021 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2021 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/11/2021 11:11
Retirado de pauta o processo
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28/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2021
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27/10/2021 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:51
Incluído em pauta o processo para 12/11/2021 10:30 ST6-LSP ()
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29/09/2021 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2021 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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