TRT1 - 0100194-43.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROSILDA FERNANDES BARBOSA em 29/07/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSILDA FERNANDES BARBOSA em 25/07/2025
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22/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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21/07/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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18/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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18/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:41
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 13:41
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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16/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:40
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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16/07/2025 13:31
Audiência una cancelada (23/07/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100194-43.2025.5.01.0013 : ROSILDA FERNANDES BARBOSA : M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ROSILDA FERNANDES BARBOSA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 23/07/2025 08:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL; 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência; Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; 3) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; 4) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; 5) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAIO CARDOZO FRIZZERA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILDA FERNANDES BARBOSA -
21/03/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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21/03/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
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21/03/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:04
Audiência una designada (23/07/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:31
Expedido(a) alvará a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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17/03/2025 19:31
Expedido(a) ofício a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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14/03/2025 22:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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14/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/03/2025 14:47
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e905e3f proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 07/03/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando à expedição de ofício para habilitação no programa de seguro-desemprego.
Com efeito, deve ser esclarecido que o artigo 29-B da Lei nº 8.036/90 dispõe acerca da proibição da concessão da medida.
Entretanto, a interpretação teleológica deste dispositivo legal demonstra que a vedação refere-se, tão-somente, às hipóteses em que a liberação apresenta-se descabida quando da ruptura do pacto laboral, ou quando não há comprovação nos autos de que o rompimento da relação empregatícia tenha se dado de forma legalmente autorizadora da liberação dos recursos do empregado.
No caso em tela uma das questões a ser objeto de acertamento é justamente a natureza do rompimento da relação de emprego ocorrido e a responsabilidade da parte empregada em tal fato, tendo em vista que o documento de id e720d7c é apócrifo; motivo por que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela parte autora.
No mais, inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILDA FERNANDES BARBOSA -
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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07/03/2025 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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07/03/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 13:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ffeb6 proferido nos autos.
Inicialmente determino que a parte autora regularize a representação processual, uma vez que a procuração juntada contém assinatura por aplicativo, não sendo assinatura digital qualificada exigida nos termos da lei 11.419/2006 e do art 105 do CPC, o que deve ser feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILDA FERNANDES BARBOSA -
25/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSILDA FERNANDES BARBOSA
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25/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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