TRT1 - 0100297-66.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156d582 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALMEIDA DE MOURA -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA DE MOURA
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA DE MOURA
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/02/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad58e2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): RAFAEL ALMEIDA DE MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. ff48e86 e ee1dafd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º, 3; Código Civil, artigo 112, 113; artigo 114; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; Lei nº 6051/1949, artigo 7º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada no aresto de Id. 24ef867 - Pág. 17, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista., quanto aos temas: Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/55360/2426 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALMEIDA DE MOURA -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA DE MOURA
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13/02/2025 18:18
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL ALMEIDA DE MOURA em 22/10/2024
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22/10/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALMEIDA DE MOURA
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16/08/2024 15:13
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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16/08/2024 15:13
Conhecido o recurso de RAFAEL ALMEIDA DE MOURA - CPF: *10.***.*71-02 e provido
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18/07/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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27/06/2024 08:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/05/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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