TRT1 - 0101722-94.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/08/2025 16:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/07/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/07/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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18/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 13:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 11:49
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 3571443) para Manifestação
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24/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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12/03/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d249674 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a inexistência de garantia do Juízo, que é requisito indispensável para apresentação dos presentes, ainda que a embargante esteja em recuperação judicial, rejeito os embargos do executado, o que faço com fundamento no art. 884, caput, da CLT.
Com efeito, somente as entidades filantrópicas e aos seus diretores são beneficiários da dispensa desse exigência, nos exatos termos do art. 884, 6º, da CLT.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
As empresas em recuperação judicial não se encontram dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, par. 6º, da CLT.
Ademais, se a intenção do legislador fosse conceder tal beneplácito às empresas em recuperação judicial em sede de execução teria feito expressamente como o fez para as entidades filantrópicas e seus diretores.
Trata-se, pois, de hipótese em que o silêncio eloquente do legislador buscou afastar as empresas em recuperação judicial da dispensa quanto à garantia do juízo na fase executiva.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) dispensou as empresas em recuperação judicial somente de efetuarem o depósito recursal, ou seja, de garantir o juízo em sede de conhecimento.
Com efeito, não se aplica a hipótese do art. 899, § 10, da CLT, à fase executiva, o que implica a imprescindibilidade da garantia do juízo por parte das empresas em recuperação judicial.
Nego provimento. 0101298-11.2016.5.01.0070 - DEJT 2023-07-04 .
Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. 0000889-76.2010.5.01.0057 - DEJT 2022-07-28 .
Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO.
E esta Corte Regional já fixou tese nesse mesmo sentido, com observância obrigatória, nos moldes do art. 985 do CPC, verbis: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000.
Relator: Desembargador Roberto Norris.
Suscitante: Desembargador Cláudio José Montesso.
Suscitado: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Data do julgamento 13/06/2024.
Destaco que a executada não comprovou nos presentes autos sua condição de entidade filantrópica em regular fase de conhecimento, sendo certo que a decisão que não reconheceu a suposta condição transitou em julgado e já não comporta revisão.
Advirto à embargante que compete às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena do ato comissivo ou omissivo configurar de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se às punições previstas em Lei.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo recursal, sobreste-se novamente o feito até a transferência de créditos pela Caex. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 23:34
Extinto com resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 23:34
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 21:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/03/2025 21:07
Iniciada a execução
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06/03/2025 21:07
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 18:38
Homologada a liquidação
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17/12/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 17:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 19:14
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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30/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/10/2024 08:43
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 08:42
Transitado em julgado em 23/10/2024
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27/10/2024 04:26
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2020 22:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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26/06/2020 00:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
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16/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/06/2020
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20/05/2020 07:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRO RECLAMADO ERJ)
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20/05/2020 07:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ADESIVO RECLAMANTE ERJ)
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12/05/2020 22:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/05/2020 09:47
Recebidos os autos para diligência
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07/05/2020 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 23:09
Juntada a petição de Manifestação (CONTRA RAZOES AO RO PRO SAUDE)
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06/04/2020 23:09
Juntada a petição de Manifestação (CONTRA RAZOES AO RO ERJ)
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06/04/2020 23:08
Juntada a petição de Manifestação (CONTRA RAZOES AO AGRAVO)
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30/03/2020 12:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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30/03/2020 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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30/03/2020 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*49-53 sem efeito suspensivo
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30/03/2020 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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27/03/2020 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/03/2020 20:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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23/03/2020 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/03/2020 14:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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12/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 13:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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19/02/2020 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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17/02/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2020
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14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/12/2019
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14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 13/12/2019
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08/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/12/2019
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08/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/12/2019
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08/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 14:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2019
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07/11/2019 09:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*49-53
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/11/2019
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 04/11/2019
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31/10/2019 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
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30/10/2019 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/10/2019 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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21/10/2019 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/10/2019
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21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/10/2019
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21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 14:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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24/09/2019 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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24/09/2019 09:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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24/09/2019 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA
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04/09/2019 13:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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03/09/2019 19:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICANDO OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO ERJ)
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03/09/2019 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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26/08/2019 11:01
Audiência instrução realizada (26/08/2019 09:35 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 19:39
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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08/08/2019 10:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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07/08/2019 13:12
Audiência de instrução designada (26/08/2019 09:35:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2019 13:12
Audiência de instrução cancelada (29/08/2019 10:15:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/03/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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18/03/2019 11:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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15/03/2019 18:25
Audiência instrução designada (29/08/2019 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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12/03/2019 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2019 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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12/03/2019 10:39
Encerrada a conclusão
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11/03/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (REQ PROSSEGUIMENTO)
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08/01/2019 18:16
Juntada a petição de Manifestação (DESISTENCFIA PERICIA)
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07/12/2018 00:37
Decorrido o prazo de CASSIO LUIS MELLO DE OLIVEIRA em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:37
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 08:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
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22/11/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 10:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2018 23:59:59
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30/08/2018 00:53
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2018 23:59:59
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27/08/2018 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 10:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/07/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 12:23
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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08/05/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2018 14:57
Audiência inicial realizada (10/04/2018 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2018 14:09
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2018 16:20
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2018 17:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/01/2018 13:42
Audiência inicial designada (10/04/2018 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 18:17
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/10/2017 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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