TRT1 - 0101282-08.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GENECILDO PEREIRA DOS REIS em 02/04/2025
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19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76103dc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GENECILDO PEREIRA DOS REIS - HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA -
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA
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18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GENECILDO PEREIRA DOS REIS
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18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78cc41 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ENGENHARIA E SOLUÇÕES DCAUS LTDA Recorrido(a)(s): 1. GENECILDO PEREIRA DOS REIS 2. HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTÍVEIS ECOLÓGICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. aac81ee ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; Lei nº 13105/2015, artigo 85, §6º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Com efeito, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/8942 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA
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24/01/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GENECILDO PEREIRA DOS REIS em 07/10/2024
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28/09/2024 11:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HOREB BRASIL ENERGIA E COMBUSTIVEIS ECOLOGICOS LTDA
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23/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GENECILDO PEREIRA DOS REIS
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23/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA
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17/09/2024 14:15
Conhecido o recurso de ENGENHARIA E SOLUCOES DCAUS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-20 e não provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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05/08/2024 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 17:52
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/07/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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