TRT1 - 0100699-58.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:58
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 27/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR LIMA LOPES em 27/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7e7a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR LIMA LOPES
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13/02/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/02/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
13/02/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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05/12/2024 18:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 18:37
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 18:37
Transitado em julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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05/12/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CESAR LIMA LOPES
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05/12/2024 15:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 15:11
Audiência una realizada (05/12/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR LIMA LOPES em 02/12/2024
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CESAR LIMA LOPES em 25/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 04:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR LIMA LOPES
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08/11/2024 04:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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08/11/2024 04:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CESAR LIMA LOPES
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23/07/2024 21:19
Audiência una designada (05/12/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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