TRT1 - 0100204-97.2019.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
-
31/07/2025 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
28/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
-
20/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2025 15:13
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
19/03/2025 15:13
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c578ec proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e manifestações, na forma do art. 7º, parágrafos 5º e 6° da Resolução 303/2019 do CNJ, art. 2º, § 3º e 5°, art.60 e art.67 do Ato 72/23 do TRT da 1ª Região e art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT, inclusive a parte autora para apresentação dos dados bancários para possibilitar a transferência dos valores. Após, expeça-se RPV/precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
13/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
-
13/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/03/2025 11:52
Iniciada a execução
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2025
-
27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12dd201 proferida nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID 7408d58, constatei que, s.m.j., os novos cálculos apresentados pelo reclamante permanecem inadequados ao julgado.
O autor (1) em que pese ter atendido à determinação para considerar a variação da porcentagem do anuênio, não observou os corretos índices a serem aplicados.
Conforme se observa nos novos cálculos (ID 30de481, Pág. 11 de 51), o autor parte da porcentagem de 25% (= 0,25), porém as fichas financeiras indicam razão de 14%, no o ano de 2014, para a relação anuênio/salário; O reclamante também deixou de observar os itens (3), (4), (6) e (7) da determinação judicial de ID f417db8, que foram retificados nos cálculos anexados.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$222.237,83.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
17/02/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/02/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
-
17/02/2025 20:20
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/02/2025 14:17
Realizado cálculo de liquidação
-
07/02/2025 13:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
-
21/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
16/10/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
-
16/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/08/2024 09:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
15/08/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/06/2024
-
24/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
23/04/2024 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
21/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/02/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
-
30/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/11/2023 09:51
Iniciada a liquidação
-
30/11/2023 09:51
Transitado em julgado em 11/11/2023
-
30/11/2023 08:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2020 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2019
-
21/11/2019 07:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de Sandra da Silva Rocha em 19/11/2019
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2019
-
08/11/2019 17:28
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:28
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de Sandra da Silva Rocha em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MONICA RODRIGUES SIPRIANO em 23/10/2019
-
22/10/2019 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA - CPF: *44.***.*86-02 sem efeito suspensivo
-
22/10/2019 09:18
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/10/2019 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA)
-
13/10/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 13:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/10/2019 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA - CPF: *44.***.*86-02
-
10/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/07/2019 00:38
Decorrido o prazo de Sandra da Silva Rocha em 03/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos)
-
26/06/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
15/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de Sandra da Silva Rocha em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de MONICA RODRIGUES SIPRIANO em 14/06/2019 23:59:59
-
09/06/2019 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA)
-
04/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 22:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 779.59
-
31/05/2019 22:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
-
31/05/2019 22:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
-
02/05/2019 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/04/2019 12:39
Audiência una realizada (30/04/2019 09:05 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2019 07:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/04/2019 07:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/03/2019 08:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/03/2019 23:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
06/03/2019 21:44
Audiência una designada (30/04/2019 09:05 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2019 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2022 15:13