TRT1 - 0100204-97.2019.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c578ec proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e manifestações, na forma do art. 7º, parágrafos 5º e 6° da Resolução 303/2019 do CNJ, art. 2º, § 3º e 5°, art.60 e art.67 do Ato 72/23 do TRT da 1ª Região e art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT, inclusive a parte autora para apresentação dos dados bancários para possibilitar a transferência dos valores. Após, expeça-se RPV/precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12dd201 proferida nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID 7408d58, constatei que, s.m.j., os novos cálculos apresentados pelo reclamante permanecem inadequados ao julgado.
O autor (1) em que pese ter atendido à determinação para considerar a variação da porcentagem do anuênio, não observou os corretos índices a serem aplicados.
Conforme se observa nos novos cálculos (ID 30de481, Pág. 11 de 51), o autor parte da porcentagem de 25% (= 0,25), porém as fichas financeiras indicam razão de 14%, no o ano de 2014, para a relação anuênio/salário; O reclamante também deixou de observar os itens (3), (4), (6) e (7) da determinação judicial de ID f417db8, que foram retificados nos cálculos anexados.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$222.237,83.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA -
30/11/2023 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/11/2023 21:23
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2022 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA em 30/03/2022
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19/03/2022 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA - MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA)
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19/03/2022 20:39
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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18/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
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09/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2022
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13/12/2021 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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22/11/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2021 10:36
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/10/2021 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/10/2021 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/10/2021 00:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (TST FIXOU TESE DE REPERCUSSÃO GERAL))
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29/09/2020 11:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/09/2020 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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29/09/2020 10:42
Encerrada a conclusão
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29/09/2020 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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10/09/2020 19:12
Encerrada a conclusão
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10/09/2020 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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15/08/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (INAPLICÁVEL SOBRESTADO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS))
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26/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2020
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16/06/2020 08:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA em 15/06/2020
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23/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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23/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA
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06/05/2020 16:00
Conhecido o recurso de MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA - CPF: *44.***.*86-02 e provido em parte
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25/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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20/04/2020 09:18
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/04/2020 09:18 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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20/04/2020 09:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2020
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16/04/2020 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 10:00
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 09:00:00, SV CJC ()
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21/02/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA) - MARCOS CAVALCANTE DA CUNHA)
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16/02/2020 22:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2020 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/02/2020 14:58
Encerrada a conclusão
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11/02/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/02/2020 09:22
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/02/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/01/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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