TRT1 - 0101122-61.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GOLD MEDICAL GROUP LTDA em 24/06/2025
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09/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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06/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/05/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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16/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GOLD MEDICAL GROUP LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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15/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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11/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/03/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ef5ed proferido nos autos. PROCESSO: 0101122-61.2024.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor a se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, em 05 dias.
Após,conclusos para julgamento ao magistrado vinculado LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA -
13/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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13/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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12/03/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0824ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA em face de GOLD MEDICAL GROUP LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.declarar o vínculo de emprego entre o reclamante e reclamada no período anterior ao anotado em CTPS; 2. condenar a reclamada a retificar a data de entrada na CTPS do reclamante; 3. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) diferenças de verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 242,11, calculadas na razão de 2% sobre R$ 12.105,41, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 60,53, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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21/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 242,11
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21/02/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/02/2025 13:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:05
Juntada a petição de Réplica
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11/11/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 11:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 08:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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02/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) GOLD MEDICAL GROUP LTDA
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02/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 22:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 22:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 22:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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