TRT1 - 0100251-04.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 11:01
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
25/04/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA KAROLLINA DE ALMEIDA DA SILVA
-
25/04/2025 12:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/04/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 05:36
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 22:19
Juntada a petição de Acordo
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA MENDES em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ANNA KAROLLINA DE ALMEIDA DA SILVA em 02/04/2025
-
25/03/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA GLORIA MENDES
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLLINA DE ALMEIDA DA SILVA
-
21/03/2025 21:17
Proferida decisão
-
21/03/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/03/2025 12:33
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16538a9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Não é possível demandar em face de pessoa incerta, sendo ônus da Autora qualificar corretamente o réu, observando os requisitos indicados no inciso II do art. 319 do CPC. Assim, intime-se a autora a regularizar o polo passivo, indicando CPF do 2º réu, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485 I, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLLINA DE ALMEIDA DA SILVA -
06/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLLINA DE ALMEIDA DA SILVA
-
06/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/02/2025 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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