TRT1 - 0100244-12.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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30/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA
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30/07/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/07/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
30/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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30/07/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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30/07/2025 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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20/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA
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20/07/2025 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/07/2025 11:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA em 17/07/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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07/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA
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07/04/2025 13:53
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA com homologação da transação
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07/04/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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07/04/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA
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07/04/2025 13:53
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA com
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07/04/2025 13:53
Audiência una realizada (07/04/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 06:17
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 06:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 07:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 18/03/2025
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18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17098b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente retifique-se o rito para Ordinário tendo em vista a presença de ente público no polo passivo.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 07/04/2025 08:35 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA -
06/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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06/03/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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06/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JANAINA SALSA FIGUEIREDO CARDOSO OLIVEIRA
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06/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/03/2025 09:05
Audiência una designada (07/04/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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