TRT1 - 0100945-72.2021.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/09/2025
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26/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
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25/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/08/2025 14:07
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 15:57
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 06-08-2025 ()
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17/06/2025 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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17/06/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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17/06/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RENATA JIQUIRICA
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16/06/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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09/06/2025 18:50
Distribuído por dependência/prevenção
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1b7b5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$8.044,29 sendo devido ao autor o valor de R$5.990,16, atualizado até 31.03.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Cota Previdenciária, no valor de R$1.430,01, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$624,12.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR -
29/11/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR em 27/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
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16/10/2024 15:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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16/10/2024 15:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR - CPF: *55.***.*17-73
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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08/10/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/05/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR
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06/05/2024 17:01
Conhecido o recurso de JONATHAN COSME SANTANA DE AGUIAR - CPF: *55.***.*17-73 e provido em parte
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04/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2024
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03/04/2024 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 26-04-2024 ()
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05/03/2024 22:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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