TRT1 - 0101132-12.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CHARRET PEREIRA
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08/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CHARRET PEREIRA
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08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19bd65 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Recorrido(a)(s): EDUARDO CHARRET PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 500; Código Civil, artigo 1030; Lei nº 5107/1966, artigo 17; Lei nº 5811/1972, artigo 7º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 09:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO CHARRET PEREIRA em 11/10/2024
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11/10/2024 19:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 15:52
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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01/10/2024 15:52
Conhecido o recurso de EDUARDO CHARRET PEREIRA - CPF: *11.***.*82-34 e não provido
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30/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CHARRET PEREIRA
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23/09/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 10:09
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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17/07/2024 06:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/06/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 00:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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