TRT1 - 0101354-40.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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18/06/2025 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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18/06/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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18/06/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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18/06/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 14:31
Iniciada a execução
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18/06/2025 14:31
Transitado em julgado em 17/02/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA em 07/03/2025
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18/02/2025 14:37
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0380d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, homologo os termos do acordo, que, cumprido, implica na extinção do feito com resolução do mérito.
Custas de R$ 300,00, sobre R$ 15.000,00, pelo autor, dispensado.
Intimem-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
17/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA
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17/02/2025 20:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/02/2025 20:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/01/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 11:04
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA
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04/12/2024 13:20
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/11/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA
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22/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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