TRT1 - 0100944-02.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ARRUDA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddb018 proferido nos autos. À recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA -
26/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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26/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23dfdd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 34,79, pela ré, calculadas sobre R$ 1.739,57, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 1.581,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 158,14 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 1.739,57 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 34,79 Total Devido pelo Reclamado 1.774,36 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA -
11/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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11/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA SILVA FILHO
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11/02/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 34,79
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11/02/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ARRUDA SILVA FILHO
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30/01/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/01/2025 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA SILVA FILHO em 08/10/2024
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04/10/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 10:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 00:53
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA SILVA FILHO em 25/09/2024
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17/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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16/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA SILVA FILHO
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16/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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16/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA SILVA FILHO
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16/09/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 10:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/09/2024 13:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA SILVA FILHO em 09/09/2024
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07/09/2024 00:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ARRUDA SILVA FILHO em 27/08/2024
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19/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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16/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA SILVA FILHO
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16/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARRUDA SILVA FILHO
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16/08/2024 08:29
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2024 13:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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