TRT1 - 0100222-51.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEBORA DE AVELAR DE MELLO em 28/08/2025
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27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA
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22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE AVELAR DE MELLO
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22/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2025 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/08/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/08/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/08/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/08/2025 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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28/03/2025 07:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 07:27
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DE AVELAR DE MELLO
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27/03/2025 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:07
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA em 13/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA DE AVELAR DE MELLO em 10/03/2025
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24/02/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA
-
24/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DA PELLE DERMATOLOGIA CLINICA E COSMIATRICA LTDA
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4b604 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 27/03/2025 09:25 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE AVELAR DE MELLO -
21/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE AVELAR DE MELLO
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21/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/02/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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