TRT1 - 0101134-46.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
31/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2025 15:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/06/2025 15:54
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
06/06/2025 15:54
Determinada a inclusão de dados de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/06/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDILENE PASSOS DA SILVA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 02/06/2025
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
27/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
27/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
15/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
15/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/05/2025 11:03
Iniciada a execução
-
05/05/2025 11:03
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDILENE PASSOS DA SILVA em 30/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01958a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME, reclamado, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi omissa. É o breve relatório.
DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos O embargante alega que há omissão na sentença no que tange ao ônus da prova relativo à suposta ausência de depósitos do FGTS, eis que o reclamante tem pleno acesso aos dados constantes da sua conta vinculada de FGTS e deveria apontar eventuais diferenças devidas.
Sem razão o embargante.
A sentença é clara ao destacar que é ônus da ré comprovar os regulares depósitos de FGTS, na forma da Súmula 461 do C.
TST.
As razões dos embargos revelam o inconformismo da parte com a decisão e evidenciam que a real pretensão do embargante é obter a reforma do julgado, pela via inadequada dos embargos de declaração.
A mera irresignação com o conteúdo da sentença embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT.
Por todo o exposto fica claro que os Embargos da ré se revestem de caráter meramente protelatório.
Assim, deverá ser aplicada a ela multa no valor de 2% sobre o valor da causa. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, condenando o embargante na multa de 2% sobre o valor da causa, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILENE PASSOS DA SILVA -
09/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
09/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
09/04/2025 20:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
01/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 31/03/2025
-
25/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6fde0 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante a possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora a tomar ciência dos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária e, querendo, manifestar-se em 5 dias. Após, retornem os autos conclusos.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME -
20/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
20/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
20/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDILENE PASSOS DA SILVA em 18/03/2025
-
13/03/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd24da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação em que EDILENE PASSOS DA SILVA contende com J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra, decido Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da ré para condená-la a: Comprovar nos autos os recolhimentos de FGTS, sob pena de conversão em obrigação de pagar;Pagar à autora: Multa do artigo 477, §8º, da CLT;Multa do artigo 467 da CLT. Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da lei, observados os parâmetros e índices vigentes no momento da liquidação de sentença, bem como as épocas próprias de cada parcela.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, correspondentes à respectiva parcela da condenação e autorizados os descontos cabíveis do crédito do reclamante, conforme o limite de sua responsabilidade, consoante Súmula 368, TST.
As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (Art. 879, § 4º, da CLT).
Considerado que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da CRFB, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para fins de reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador, e seu respectivo salário de contribuição, os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos em 30 dias após o pagamento dos créditos devidos ao reclamante, mediante a juntada de guias GPS, devidamente preenchidas com o NIT, com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando assim a situação a que se refere, bem como com cópia do comprovante de declaração à Previdência Social, sob pena de execução de ofício.
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível aos reclamantes (regime de competência), incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, com exceção dos juros.
A comprovação do Imposto de Renda far-se-á 10 dias após o pagamento dos créditos devidos à parte autora, mediante guia que contenha o número dos seus CPFs, sob pena de comunicação aos órgãos competentes.
Custas de R$ 358,75, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 17.937,72, na forma do artigo 789, inciso IV, da CLT.
Deverá a ré arcar com os honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência às partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME -
27/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
27/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
27/02/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,75
-
27/02/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILENE PASSOS DA SILVA
-
27/02/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE PASSOS DA SILVA
-
11/12/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/11/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 10:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/11/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 05:18
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:18
Decorrido o prazo de EDILENE PASSOS DA SILVA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
10/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
-
10/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/10/2024 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/10/2024 18:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/10/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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13/09/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) EDILENE PASSOS DA SILVA
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13/09/2024 12:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/09/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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