TRT1 - 0100119-71.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 10:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 492,21)
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09/04/2025 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414aa37 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:c85c435 b) Representação: #id:6f18fad c) Custas e Depósito Recursal: #id:9f5bede e #id:cf054da d) data da ciência da sentença: 25/02/2025 e) data do recebimento do recurso: 13/03/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON FELIX BOMFIM -
26/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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26/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX BOMFIM
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26/03/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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26/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX BOMFIM em 13/03/2025
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13/03/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50115a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI,e, no mérito, dou-lhes provimento, nos termos da fundamentação, sanando a omissão apontada, sem, contudo, imprimir-se efeito modificativo ao julgado. Passam a valer os novos cálculos de liquidação ora anexados, que integram a decisão para todos os fins. As custas de conhecimento devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 393,77, calculadas na razão de 2% sobre R$ 19.688,49, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. As custas de liquidação devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 98,44, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Os demais pontos da sentença permanecem inalterados. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON FELIX BOMFIM -
21/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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21/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX BOMFIM
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21/02/2025 19:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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04/02/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 31/01/2025
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01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX BOMFIM em 31/01/2025
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18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX BOMFIM em 17/12/2024
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17/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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17/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX BOMFIM
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17/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/12/2024 18:03
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/12/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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29/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX BOMFIM
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29/11/2024 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 922,31
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29/11/2024 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADILSON FELIX BOMFIM
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29/11/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON FELIX BOMFIM
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21/11/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/10/2024 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 13:45
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 15:20
Audiência de instrução designada (09/10/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 15:20
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 08:35 SEMANA DA CONCILIAÇÃO - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADILSON FELIX BOMFIM em 20/05/2024
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17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX BOMFIM
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15/05/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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23/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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22/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIX BOMFIM
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22/04/2024 09:59
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 08:35 SEMANA DA CONCILIAÇÃO - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/02/2024 09:37
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/02/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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